A Lei 12.737 de 2012, chamada de “Carolina Dieckmann”, a partir de hoje (02/04), passa a valer e torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, podendo o responsável ser punido com multa mais detenção de seis meses a dois anos e se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços e se for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Dados de cartão de crédito
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.
Homenagem
Ano passado a atriz Carolina Dieckmann teve mais de 30 fotos onde ela aparece nua publicadas na internet, após optar por não pagar R$10 mil reais exigido para que as fotos que foram violadas através de rackers que invadiram o email dela.
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